Procedimentos do Procon Campinas
RECLAMAÇÕES
As reclamações dos consumidores podem ser recebidas pessoalmente, por carta, fax ou correio eletrônico, mas é necessário observar alguns requisitos:
- O consumidor deve residir em Campinas, caso contrário, lhe será informado o endereço do órgão de defesa do consumidor existente na sua cidade de origem
- Deve haver relação de consumo, ou seja, o cidadão será orientado a contratar um advogado de confiança ou informado do órgão público competente nos casos de direito criminal, civil, trabalhista, previdenciário, tributário, etc
- O consumidor deve reclamar em nome próprio, ou assinar procuração para quem possa realizar e acompanhar a sua reclamação
- Conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há inversão do ônus da prova na esfera administrativa, ou seja, a reclamação deve ser acompanhada de todos os documentos que comprovem o problema reclamado pelo consumidor, tais como cópias de:
- nota fiscal da compra do produto ou contrato do serviço prestado
- recibos, faturas ou carnês de pagamento
- termo de garantia e manual de instruções do produto
- orçamento de prestação de serviços
- ordem de serviço da assistência técnica
- correspondências recebidas ou enviadas para a empresa
DENÚNCIAS
As denúncias têm por objetivo a análise da viabilidade de realizar a fiscalização das empresas que possam estar desrespeitando as normas de defesa do consumidor. Todas as denúncias são processadas de forma sigilosa pel fiscalização, ou seja, as empresas denunciadas não são informadas sobre a identidade ou demais dados dos denunciantes.
Podem ser recebidas pessoalmente, por carta, fax ou correio eletrônico, observando-se os requisitos:
- As empresas denunciadas devem estar situadas em Campinas, pois a nossa fiscalização não pode atuar em outros municipios
- O denunciante deve se identificar e fornecer um endereço para receber o resultado da análise realizada e se a mesma resultou em fiscalização do estabelecimento denunciado
